Foi publicado na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial do Estado a decisão do governador Rui Costa (PT) de congelar, por 90 dias, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo.
De acordo com decreto, que tem o número 20.852, a medida vale do dia 1 de novembro até 31 de janeiro de 2022.
A base de cálculo do será a mesma obtida em 01 de novembro de 2021 em função da aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA ou do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF constantes de Atos COTEPE vigente no dia, o que for maior, ficando inalterado o valor do imposto nesse período.
O preço dos ICMS tem gerado polêmica em todo Brasil. O presidente da República, Jair Bolsonaro, culpa o imposto como principal vilão dos altos preços dos combustíveis.
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