O juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, indeferiu o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo vereador Cláudio Tinoco (UB) contra a reeleição, para um terceiro mandato, de Geraldo Jr. (MDB) para presidente da Câmara Municipal de Salvador.
Ele alegou, entre outras razões, o fato de não ter visto provas no argumento apresentado por Tinoco de que a medida feriu princípios do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, os quais, segundo o edil, teriam sido alterados para permitir a antecipação do processo eleitoral.
Cabe recurso da decisão.